Avenida Senador Salgado Filho, 4551 - Uberaba - Curitiba/PR
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IRF – Retenção – Folha de Pagamento – Condomínios
Base: art. 677 e 681 do Regulamento do Imposto de Renda/2018
Embora não se caracterize como pessoa jurídica, o condomínio é responsável pela retenção e recolhimento do IRF – imposto sobre a renda incidente na fonte, quando se enquadrar como empregador, em face da legislação trabalhista e previdenciária, devendo reter o imposto sobre os rendimentos pagos aos seus empregados.
Base: art. 677 e 681 do Regulamento do Imposto de Renda/2018